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OAB de MT e de mais nove estados requerem a análise das decisões proferidas pelo TSE e STF 145sq

Representantes dos afetados pelos bloqueios, noticiando cerceamento de o aos autos, configurando violação às prerrogativas da advocacia. 1i2vo

Por,OAB-MT

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio de sua presidente Gisela Cardoso e presidentes das Seccionais da OAB no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia apresentaram requerimento ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), para que analise sobre a constitucionalidade e legalidade de recentes decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

As seccionais também pedem que sejam avaliadas medidas que busquem interlocução junto ao STF com o objetivo de pacificação. “O tema adquire especial relevância porque o atual momento vivenciado por toda a sociedade brasileira clama por atitudes institucionais pacificadoras”, aponta o documento.

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O requerimento se dá no contexto da “decisão monocrática cautelar” proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, no dia 16 de novembro, determinando o bloqueio imediato de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, sob alegação de que estes estariam “financiando” supostos atos e ações tidas por antidemocráticas, conceituando ainda as referidas manifestações como “abuso de reunião”.

As Seccionais ressaltam que a decisão de Moraes pode gerar desdobramentos sociais, alcançando, inclusive as relações de trabalho, cujas obrigações dos empregadores poderão ficar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas.

Os presidentes da Seccionais da OAB informam no documento que receberam diversos requerimentos de advogadas e advogados, representantes dos afetados pelos bloqueios, noticiando cerceamento de o aos autos, configurando violação às prerrogativas da advocacia.

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A OAB-MT foi uma das primeiras seccionais a se manifestar sobre o assunto e já havia enviado requerimento ao CFOAB solicitando a análise da constitucionalidade das ações e decisões pós-eleição e agora soma-se às demais Seccionais na preservação das garantias constitucionais.

“A Constituição Federal de 1988 tem sido o grande pilar da democracia e do estado democrático de direito. E a defesa da Constituição Federal é um dever de todo cidadão e cidadã, e, para a advocacia, que é indispensável à istração da Justiça, nos termos do próprio texto constitucional, além de dever, a defesa à Constituição é um compromisso. Em tempos de calmaria ou em tempos conflituosos, não podemos perder a Carta Magna de vista”, disse a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

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